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Fase que torna o credor/fornecedor apto a participar do processo e executar um possível contrato. Uma vez atendendo a todos os documentos exigidos no edital, o participante é julgado habilitado e concorrerá ao fornecimento dos produtos ou a prestação dos serviços. Caso contrário, estará impossibilitado de continuar concorrendo ao objeto desejado.

Lembrando que a administração não pode fazer exigências indevidas e impertinentes para a habilitação do licitante.


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