Fase que torna o credor/fornecedor apto a participar do processo e executar um possível contrato. Uma vez atendendo a todos os documentos exigidos no edital, o participante é julgado habilitado e concorrerá ao fornecimento dos produtos ou a prestação dos serviços. Caso contrário, estará impossibilitado de continuar concorrendo ao objeto desejado.
Lembrando que a administração não pode fazer exigências indevidas e impertinentes para a habilitação do licitante.
Veja também
- Tarefas: Ações Padrão
- Dados complementares: Anexos