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Tecnicamente chamado de auto de conclusão de obra ou na linguagem popular: "Habite-se", nada mais é do que uma certidão expedida pela Prefeitura atestando que o imóvel (casa/prédio residencial ou comercial) está pronto para ser habitado, e foi construído ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas pelo órgão.

No Brasil, o "Habite-se" é o ato administrativo emanado de autoridade competente que autoriza o incio da utilização efetiva de construções e edificações à sua finalidade.

Conclusão de obra/Habite-se

Para a emissão de um habite-se, é necessário que a obra possua um alvará válido (Não cancelado, ou um alvará reativado), e a obra não possua embargos/paralisações vigentes. A área total informada no habite-se não poderá ser maior do que a soma das áreas totais informadas para os alvarás da obra.

Poderão ser cadastrados 3 tipos de habite-se, sendo eles:

  • Total: É utilizado quando a obra inteira está pronta para ser utilizada, dentro das exigências legais da Prefeitura.
  • Parcial (Obra em andamento): Utilizado quando apenas parte da obra está dentro das exigências legais da prefeitura, e prontos para ser utilizados. Um exemplo disso, seria um condomínio com dois blocos, porém, apenas um está pronto para o uso. Para esse caso, é emanado um habite-se parcial da obra, para o bloco que está pronto.
  • Parcial (Obra concluída): Utilizado quando uma obra que foi teve habite-se parcial é totalmente concluída. Utilizando o exemplo acima, quando o segundo bloco fosse concluído, seria emitido este tipo de habite-se.
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Tarefas: Ações Padrão

Movimentos: Cancelamento (necessita ser feito).]

Opções relacionadas: Alvará de Obra, Embargo de Obra, Paralisação de Obra.

Essa tela tem por finalidade realizar a consulta e a inclusão de habite-se quando a obra estiver finalizada.  

Caminho do Sistema: Gestão de Obras -> Movimentos -> Conclusão de Obra/habite-se.  

Para realizar a inclusão de um novo habite-se basta ao caminho mencionado acima, e clicar no botão “Novo” para realizar a inclusão. 

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Campos:

  • Data de Emissão: Data em que está sendo emitido o habite-se.  

  • Número: Número de controle interno do habite-se. 

  • Tipo de habite-se: Informar neste campo o tipo do habite-se, podendo ser parcial ou total. 

  • Sequencial: Campos gerado automaticamente ao finalizar o preenchimento. 

  • Obra: Vincular neste campo a obra que está sendo emitido o habite-se (Cadastro de Obra). 

  • Alvará de obra: Informar neste campo o alvará da obra que está sendo concluída.  

  • Área concluída: Área concluída referente ao habite-se que está sendo emitido.  

  • Fiscal:Informar neste campo o fiscal responsável pela emissão do habite-se (Cadastro de Fiscal). 

  • Observação: Campo destinado a qualquer informação pertinente ao habite-se. 

  • Informações Complementares do Tribunal: Campo destinado a informar alguma informação complementar ou aditivo para o tribunal. 

Após finalizar o preenchimento dos campos acima descritos, é clicar no botão “Salvar” para finalizar a emissão do habite-se. 

Para realizar a impressão do habite-se após finalizado o preenchimento, basta ir ao menu “Ações” e depois em “Imprimir”. 

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Nessa nova tela que o sistema abre, basta clicar em “Gerar Relatório”.

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Ainda nas ações é possível “Cancelar” algum Habite-se já cadastrado.