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Qualquer alvará de obra poderá ser cancelado devido a inúmeros motivos a serem descritos no seu movimento. Desta forma o alvará também poderá ter seu cancelamento anulado 'REATIVADO' devido a inúmeros motivos a serem descritos no seu movimento.

Estas duas ações 'CANCELAMENTO' e 'REATIVAÇÃO' deverá ser relacionadas a fim de facilitar o controle de vários movimentos que possam ser feitos para um mesmo alvará de obra.

Cancelamento do alvará de obra

A data de movimento do cadastro deverá seguir a ordem cronológica dos movimentos posteriores. Só poderá ser cancelado alvará ativo ou reativado, o sistema não permitirá o cancelamento de alvará cancelado. Também não será permitido cancelar o alvará se a obra relacionada possuir movimento de "Conclusão de obra/Habite-se". 

Sequencial de retificação será por alvará e numerado automaticamente pelo sistema, não permitindo alteração pelo usuário. 

O campo de obra ficará bloqueado não permitindo a edição, será preenchido automaticamente, quando relacionado alvará no campo alvará de obra.

Poderá ser informado um motivo existente para o cancelamento, o usuário poderá cadastrar motivos no cadastro de motivos na opção 12.01.04 - Motivos.  

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Essa tela tem por finalizar realizar a consulta de cancelamento e reativação de alvarás de obras, assim como realizar o cancelamento e a reativação do alvará de obras. 

Caminho do Sistema: Gestão de Obras -> Movimentos -> Cancelamento/Reativação de Alvará de obra.  

Para realizar a inclusão do cancelamento ou reativação de alvará de obras, basta ir ao caminho mencionado acima e clicar no botão “Novo”. 

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Para reativar um alvará cancelado devemos seguir os seguintes passos, primeiro deve selecionar o cancelamento incluído, após selecionar clicamos para abrir o cancelamento, e após isso devemos ir ao menu “Ações” e depois clicar em “Reativar”. 

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