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- Código: Número identificador único da infração.
- Denominação: Nome ou descrição da infração cadastrada.
- Tipo: Classificação da infração, podendo ser principal (relacionada ao tributo devido) ou acessória (descumprimento de obrigações sem vínculo direto com o pagamento de tributos).
- Tipo de pessoaGrupo: Define se a infração aplica-se a contribuintes, econômicos ou imóveis.
- Fundamento: Referência legal ou normativa que embasa a infração.
- Citação: Campo para registrar observações ou informações complementares sobre o dispositivo legal aplicado.
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