A Lei 6.404/76 admite a possibilidade de se avaliarem os ativos de uma companhia pelo seu valor de mercado, chamando isto de reavaliação. Na reavaliação abandona-se o custo do bem original e utiliza-se o novo valor econômico do ativo, obtido a partir de um laudo de avaliação. O valor da reavaliação do ativo imobilizado é a diferença entre o valor líquido contábil do bem e o valor de mercado, com base em laudo técnico elaborado por três peritos ou entidade especializada.

  • Caso Tipo de movimento seja "Para mais", valor reavaliado deverá ser maior que o valor atual do bem
  • Caso Tipo de movimento seja "Para menos", valor reavaliado devrá ser menor que o valor atual do bem


Pencentual não pode ser maior que 100% e menor que 0%.


Para os bens imóveis que não sofrem depreciação (terrenos) recomenda-se informar o valor residual igual ao valor reavaliado, para que o bem não possua saldo a depreciar. Esta situação se faz necessária devido a obrigatoriedade de se informar uma taxa de depreciação.


Bens

Nesta etapa deverão ser relacionados um ou mais bens, agrupados por classificação, para serem reavaliados.

Editar lista de bens: Através dessa ação é possível alterar os valores sugeridos pelo sistema ao relacionar os bens. 

  • Campo Pecentual a reavaliar não será gravado ao movimento, ficará vazio ao gravar. Esse campo é somente um assistente para sugestão do valor no separador "Bens".
  • Campos de sugestão de taxa pela classificação de Depreciação/Amortização e Valor residual não serão gravados ao movimento, ficarão sempre como "Não" ao gravar. Esses campos são somente um assistente para sugestão dos valores no separador "Bens".