Movimento com a finalidade de registrar as depreciações mensais dos bens patrimoniais.

  • A data de utilização do bem for menor que a data de corte e não houver reavaliação/ajuste após a mesma.
  • Haja uma reavaliação/ajuste no mesmo período de referência da depreciação.


  • Apenas bens móveis, veículos, imóveis e semoventes poderão ser depreciados.
  • Apenas bens com saldo suficiente a depreciar
  • Apenas bens que não possuem depreciação no mês de referência
  • Apenas bens com data de início de utilização um mês menor ao período de referência do movimento
  • Apenas bens que não possuem movimentação posterior