Tem por finalidade notificar os contribuintes com débitos ou parcelamentos vencidos que serão enviados aos contribuintes.  

Caminhos do Sistema: Gestão de Tributos-> Movimentação Financeira -> Notificação de Débito


A notificação de débitos no sistema, ela pode ser feita por origem e por parcela, quando selecionado por origem no preenchimento da notificação devemos informar a dívida e o cadastro econômico ou imóvel que está sendo notificado, e quando selecionado a modalidade por parcela o sistema pega essas informações de dívida e cadastro econômico ou contribuinte direto da parcela para fazer a notificação.  

Para iniciar o preenchimento basta ir ao caminho mencionado acima, e clicar no botão “Novo”.  

 


Na etapa “Identificação” devemos informar os dados de identificação da notificação, e as informações de guia de pagamento.  

 


Obs.: Ao gerar a notificação de débito, o campo controle de competência (Cadastro de Controle de Competência) tem por finalidade ser uma espécie de “Filtro” para os débitos a serem mencionados na notificação de débito.  

Na etapa “Divida” devemos relacionar as dívidas que serão notificadas, para isso basta clicar no botão “Relacionar” e selecionar os débitos desejados e confirmar.  

 


Na etapa “Contribuintes” com base na dívida informada irá liberar uma das etapas a seguir, onde deve ser feito o vínculo dos cadastros que serão notificados, para isso basta clicar no botão “Relacionar” e selecionar os cadastros desejados e confirmar.  

 


A etapa “Informações Complementares” que é a etapa de finalização, onde podemos informar uma observação pertinente a notificação de débitos, e após isso pode clicar em “Gerar”. 

 


Após seguir os passos acima descritos e finalizar a notificação de débitos, na tela principal poderá consultar as notificações feitas, para consultar basta clicar na linha que corresponde a notificação que gerou. 

 


Nessa nova tela podemos consultar as informações principais e no menu ações há algumas funcionalidades.  

 


Menu Ações