Qualquer alvará de obra poderá ser cancelado devido a inúmeros motivos a serem descritos no seu movimento. Desta forma o alvará também poderá ter seu cancelamento anulado 'REATIVADO' devido a inúmeros motivos a serem descritos no seu movimento.

Estas duas ações 'CANCELAMENTO' e 'REATIVAÇÃO' deverá ser relacionadas a fim de facilitar o controle de vários movimentos que possam ser feitos para um mesmo alvará de obra.


Cancelamento do alvará de obra


A data de movimento do cadastro deverá seguir a ordem cronológica dos movimentos posteriores. Só poderá ser cancelado alvará ativo ou reativado, o sistema não permitirá o cancelamento de alvará cancelado. Também não será permitido cancelar o alvará se a obra relacionada possuir movimento de "Conclusão de obra/Habite-se". 

Sequencial de retificação será por alvará e numerado automaticamente pelo sistema, não permitindo alteração pelo usuário. 

O campo de obra ficará bloqueado não permitindo a edição, será preenchido automaticamente, quando relacionado alvará no campo alvará de obra.

Poderá ser informado um motivo existente para o cancelamento, o usuário poderá cadastrar motivos no cadastro de motivos na opção 12.01.04 - Motivos.