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Opção com a finalidade de cadastrar um convênio. A celebração de convênios da administração só é possível com entidades sociais que visam à prestação de serviços de assistência social, médica, educacional, cultural, esportiva e de cooperação técnica.

• Parágrafo Único: As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de go (noventa) dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade (Art 70, Parágrafo único da CF).

Segundo o art. 10 inciso I do decreto no 307, de 04 de Junho de 2003:

• Convênios ou instrumentos congêneres - os atos administrativos praticados pelo concedente com o convenente pelos quais são ajustadas cláusulas e condições para a efetivação de obrigações recíprocas, visando à consecução de objetivos de interesse público ou da coletividade.

• Número: deverá ser informado o número do convênio;
• Tipo: deverá ser selecionado o tipo de repasse de recursos do convênio;
• Objeto: deverá ser informado a definição do objeto do convênio de forma precisa, suficiente e clara;
• Valor total: o valor total a ser repassado para o cumprimento do compromisso firmado entre o município e a entidade privada;
• Responsável jurídico: advogado responsável a analisar se todo o procedimento do repasse condiz com a lei. Estes repasses devem obrigatoriamente obedecer aos princípios elencados no 37 da CF e conforme estabelece o 28 da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF mediante autorização em lei específica e ainda atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou seus créditos adicionais;
• Fundamento: Poderá ser informado um fundamento para o cadastro realizado;
• Ementa: Campo preenchido automaticamente de acordo com o fundamento selecionado;
• Assinatura: deverá ser informada uma data de assinatura do convênio;
• Início vigência: deverá ser informada uma data de início de vigência do convênio;
• Vencimento: poderá ser informado uma data de vencimento do convênio.

Conta Bancária
• Conta Contábil: poderá vincular uma conta contábil no convênio Sistema irá filtrar as contas bancárias do nível "1.1.1.xx Informações Complementares Financeiro".
• Código TCE: poderá informar o código de controle do convênio, exportado no arquivo "Convenio" do SIM-ANL Se não informado, será gerado automaticamente habilitado somente quando TCE-PR.
• Tipo do Instrumento de Transferência (SII): deverá informar o código do tipo de instrumento. Campo habilitado apenas para TCE-PR (Estado).

Informações Complementares do Tribunal
• Chave no TCE: exibe a chave de registro do movimento enviado ao e-sfinge online.