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Embargo é a imposição de paralisação dos trabalhos na obra quando alguma lei é desobedecida ou uma licença não é autorizada. Também pode ocorrer a aplicação de multas e estabelecendo prazos para solução, junto ao órgão. 


Embargo de obra


Sequencial será bloqueado para edição e será numerado automaticamente pelo sistema.

Poderá ser selecionado se o embargo será "Total" ou "Parcial" no campo "Tipo de Embargo". No Select de obra deverá ser selecionada a obra a ser embargada.

Poderá ser informado um motivo existente para a o embargo, o usuário poderá cadastrar motivos no cadastro de motivos na opção 12.01.04 - Motivos.

O "Recebedor" do auto de embargo poderá ser selecionado, o usuário poderá cadastrar a pessoa recebedora no cadastro de pessoa se necessário. 

Emitente do embargo deverá ser selecionado obrigatoriamente no campo "Fiscal", caso necessário o fiscal deve ser cadastrado no cadastro de agente público.

Regras 

  • O embargo de obra poderá ou não ter alvará de obra emitido, quando a obra tiver alvará de obra o embargo pode ser efetuado mesmo que alvará cancelado.
  • Somente poderá ser embargada uma obra que não possua movimento de "Conclusão/Habite-se total". Poderá ser embargada a obra que possua movimento de "Conclusão/Habite-se parcial".
  • Somente poderá existir um movimento de "Embargo Total" e não regularizado. Ou seja, somente pode existir um embargo sem regularização por obra.





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