Adicionar Bem Patrimonial: opção utilizada para cadastrar a aquisição de apenas um bem patrimonial de forma individual. Ex.: cadastrar a aquisição de apenas uma cadeira.
Assistente de tombamento: opção utilizada para cadastrar a aquisição de múltiplos bens patrimoniais em um único lote. Ex.: cadastrar a aquisição de várias cadeiras.
Assistente de cadastro de bem patrimonial
Esta etapa é habilitada apenas através da opção Assistente de tombamento.
- Quantidade de bens a gerar: informar a quantidade de bens patrimoniais que devem ser gerados em lote, no máximo 30.000;
- Gerar automaticamente: definir se o número do tombamento dos bens patrimoniais deve ser gerado automaticamente;
- Sim: o número do tombamento é gerado a partir do último número de tombamento cadastrado. Ex.: Se o último número de tombamento cadastrado for 150, os bens patrimoniais serão gerados a partir do número de tombamento 151;
- Não: habilita o campo Número de tombamento inicial.
- Número do tombamento inicial: este campo é habilitado apenas quando utilizada a opção Não no campo Gerar automaticamente. Os bens patrimoniais serão gerados com os números de tombamento a partir do número informado neste campo independente do último número de tombamento cadastrado respeitando os números disponíveis ainda não utilizados.
Os bens patrimonais gerados através do assistente terão todas as informações iguais com exceção do número de tombamento.
Bem Patrimonial
Bem Patrimonial
- Tombamento: informar o número de tombamento do bem patrimoanial. Quando não informado, é gerado automaticamente com o número posterior ao último cadastrado;
- Tipo do bem: selecionar o tipo do bem.
- Móveis: mesas, cadeiras, computadores;
- Móveis (Veículos/Automotores): automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus;
- Imóveis: terrenos, prédios, praças, ruas;
- Intangível: softwares, programas, aplicações;
- Semovente: animais, árvores plantadas para o corte no futuro.
- Descrição: informar a descrição do bem;
- Complemento: informar um complemento pertinente ao bem;
- Estado de conservação: selecionar um Estado de conservação.
Classificação Patrimonial
- Classificação: selecionar uma Classificação de Bem Patrimonial.
- Taxa de deprec/amort. anual: informar a taxa de depreciação do bem patrimonial. É preenchida a taxa de depreciação da classificação mas permite alterá-la.
Valores
- Valor de aquisição: informar o valor de aquisição do bem patrimonial conforme nota fiscal;
- Valor residual: informar o valor residual do bem patrimonial. É preenchido o valor residual conforme percentual da classificação mas permite alterá-lo.
É possível utilizar valor 0,00 na taxa anual de depreciação/amortização e percentual residual no cadastro da classificação, porém, no cadastro do bem patrimonial é necessário utilizar valor maior que 0,00, no mínimo 0,01.
Para os bens patrimoniais que não sofrem depreciação, como terrenos, livros, obras de arte e outros, recomenda-se informar o valor residual igual ao valor de aquisição ou valor de reavaliação, para que estes bens não possuam saldo a depreciar, considerando a obrigatoriedade da taxa de depreciação.
Centro de Custo de Guarda do Bem Patrimonial
- Centro de custo: selecionar um centro de custo. São apresentados apenas os centros de custos guarda de bens.
- Responsável pelo bem: selecionar um responsável pelo bem patrimonial. É preenchido automaticamente com o responsável pelo centro de custo mas permite alterá-lo.
Classificação Contábil
- Conta contábil: selecionar a conta contábil utilizada para incorporação de ativos na liquidação do empenho de aquisição do bem patrimonial. É preenchido automaticamente com a conta contábil da classificação mas permite alterá-la. É obrigatório com o parâmetro Utiliza contabilização patrimônial/contábil habilitado.
Informações Complementares do Tribunal
- Categoria: deverá selecionar uma categoria para o bem.
- Detalhamento: deverá selecionar um detalhamento para o bem.
- Tipo de utilização: deverá selecionar um tipo de utilização para o bem.
- Bens Dominicais: constituem o patrimônio disponível, exercendo o poder público os poderes de proprietário como se particular fosse. São bens desafetados, ou seja, não possuem destinação pública. Ex.: prédios públicos desativados
- Bens de Uso Comum: são bens do estado mas destinados ao uso da população. As regras de uso desses bens são determinadas na legislação de cada ente proprietário. Ex.: praias, ruas, praças, etc.
- Bens de Uso Especial: são bens móveis ou imóveis que se destinam ao uso pelo próprio poder público para a prestação de serviços. A população os utiliza na qualidade de usuários daquele serviço. Compete a cada ente definir os critérios de utilização desses bens. Ex.: hospitais, automóveis públicos, fórum, etc.
Campos das "Informações Complementares do Tribunal" disponíveis apenas para o TCE-PR.
Aquisição
- Empenho: informar o número do empenho de aquisição do bem patrimonial. É habilitado apenas quando a Natureza de aquisição for Dependente da execução orçamentária.
É possível configurar a obrigatoriedade dos campos Empenho, Documento fiscal e Fundamento na tela (10.97.02) Configura Aquisição de Bem Patrimonial. Se não houver configuração, obrigatoriamente deve-se informar Documento fiscal ou Fundamento.
Veículos automotores
Esta etapa somente será habilitada se o tipo do bem for igual a Móveis (veículos/automotores).
Imóveis
Esta etapa somente será habilitada se o tipo do bem for igual a Imóveis.
Localização
Regras Coordenadas
Obrigatoriamente o estado do Paraná deve utilizar as coordenadas geográficas no padrão, exemplo: 49º 25' 15.46", ou seja, utilizar o símbolo º para indicar o grau, ' (aspas simples) para informar os minutos e "(aspas duplas) para informar o segundos.
Semoventes
Esta etapa somente será habilitada se o tipo do bem for igual a Semoventes.
As opções Configuração contábil e Contabilizar são habilitadas apenas com o parâmetro Utiliza contabilização patrimonial/contábil ligado.
Veja também
- Tarefas: Ações Padrão.
- Dados complementares: Anexos, Bens complementares, Ficha patrimonial, Movimentos Contábeis, Configurar.
- Movimentos: Contabilizar.
- Opções avançadas: Configuração contábil.