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Conjunto de documentos relativo ao perfil do concorrente, com enfoque nos aspectos jurídicos, técnicos, financeiros e fiscais exigidos pela administração e que ajudam a compor o edital, conforme necessidade do objeto contratado.

  • Tipo de Habilitação: os tipos de habilitação estão detalhados nos artigos 28 a 31 da Lei 8.666/93 podendo ser:
    • Habilitação Jurídica : diz respeito a regularidade formal ou jurídica do candidato, sobretudo no que diz respeito a sua personalidade jurídica.
    • Qualificação técnica : é o meio de verificar a apitidão profissional e operacional do licitante para execução do possível contrato, sendo de modo genérica, específica e operativa.
    • Qualificação econômica-financeira : conjunto de dados que fazem presumir que o licitante tenha capacidade para cumprir os encargos enconômicos decorrentes do contrato.
    • Regularidade fiscal : é a prova que o participante está de acordo com suas obrigações fiscais federais, estaduais e municipais.
  • Denominação: deverá informar a descrição do documento de habilitação.
  • Complemento: poderá ser informado um complemento ao documento de habilitação.
  • Certidão: em alguns tipos de documentos de habilitação serão apresentados suas respectivas certidões. Sendo assim, não é um campo obrigatório para o cadastro do documento. Exemplos de algumas certidões mais utilizadas para o cadastro do documento são: INSS, FGTG.

Datas obrigatórias

Os seguintes campos determinam se a informação é ou não obrigatória ao realizar a habilitação de fornecedores.

  • Emissão: este campo virá desabilitado e sempre preenchido com "sim".
  • Validade: este campo virá desabilitado e preenchido com "sim" caso uma certidão for selecionada.

Sugerir Validade na Habilitação

  • Intervalo (dias): números de dias válidos para o documento de habilitação.
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