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Conceito

Logradouro é um espaço público reconhecido oficialmente pela administração de cada município (em geral por legislação), sendo os espaços livres como as ruas, avenidas, praças, jardins, etc., destinados ao uso comum dos cidadãos e à circulação de veículos.

Cadastro de Logradouro

Tem a finalidade de cadastrar os logradouros no sistema, ou consultar os que já estão cadastrados. 

Caminho do Sistema: Gestão de Tributos -> Cadastro Básico -> Logradouro


Para realizar um novo cadastro de logradouro, basta ir ao caminho mencionado acima, e clicar no botão “Novo” que o sistema irá iniciar o preenchimento de um novo logradouro. Caso deseje alterar um logradouro já cadastrado, basta procurar o logradouro desejado e clicar sobre ele o selecionando, após isso, basta clicar no botão “Editar” para realizar a alteração desejada. 

Campos:  

  • Código: Gerado automaticamente pelo sistema ao salvar o cadastro. 
  • Tipo: informar tipo de logradouro previamente cadastrado no cadastro de tipo de logradouro.  
  • Denominação: Nome do logradouro a ser cadastrado. 
  • Zona: Identificação se é urbana, rural ou ambas. 
  • CEP: Identificação de CEP do logradouro que está sendo cadastrado. 
  • Bairro: Informar neste campo um ou mais bairros corresponde ao logradouro cadastrado (Cadastro de Bairro) 
  • Fundamentação: Lei previamente cadastrada no sistema que institui o bairro.  

Menu Ações: Com a opção de ativar/desativar um registro incluído, ou visualizar auditoria. 


Veja também