Opção para efetivar o pagamento ao ente responsável pela prestação do serviço ou fornecimento do bem, recebendo a devida quitação.
Etapa Pagamento
Conta contábil: conta para registro contábil do pagamento. Será a mesma utilizada na ordem de pagamento (se houver).
Categoria bancária: a categoria de lançamento utilizada no banco. Campo deve ser informado, conforme as exigências de cada Tribunal de Contas.
Documento bancário: número do documento utilizado para pagamento, exemplo, Número do cheque. Campo deve ser informado, conforme as exigências de cada Tribunal de Contas. Caso seja informada alguma Categoria bancária, este campo passa a ser obrigatório.
- O campo "Número documento" é específico para uso do TCE-CE. Nesse campo, são registradas as sequenciais diárias para os movimentos realizados.
- O valor pago não poderá ser maior que o saldo a pagar do aviso de liquidação selecionado. Se a entidade estiver configurada para utilizar ordem de pagamento, este campo receberá o valor da ordem de pagamento e não poderá ser alterado.
Para os devidos lançamentos é obrigatório utilizar uma conta contábil do nível 1.1.1.1.1.xx.x (Caixa e equivalentes de caixa).
Se a entidade estiver configurada para utilizar ordem de pagamento, este campo receberá a conta da ordem de pagamento e não poderá ser alterado.
Fonte de recurso divergente: Em casos onde a fonte de recurso da despesa e da conta pagadora forem diferentes, o sistema se comporta conforme configuração realizada na opção 06.98 Parametrização, parâmetro 06.14 - Validar fontes de recursos no pagamento de empenhos, restos e documento extra.
Etapa Documentos fiscais
Esta etapa permite que sejam relacionados os documentos fiscais, que serão pagos, da liquidação informada na etapa anterior.