Opção utilizada para importar valores de anos anteriores de anexos legais (LRF e Lei 4.320). Poderá ser executado quantas vezes forem necessárias. Esta rotina pode ser executada a qualquer momento, recomenda-se executá-la no início do exercício, após o fechamento de balanço do exercício anterior.
Somente serão copiados os valores da entidade logada. Para obter as informações consolidadas, faz-se necessário que cada Unidade Gestora execute esta rotina.