Opção com a finalidade de exportar os dados para Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais (EFD-REINF).
Exportação de Dados
• Período: permite escolher o período de competência das informações que serão exportada& O período de competência seleciona somente dados do ano logado para exportação.
• Opção de Exportação:
Exportação: efetua a exportação dos dados ainda não enviados.
Retificação: permite efetuar a retificação de um evento, será habilitado o campo abaixo "Evento enviado", onde deverá ser
selecionado o respectivo evento a ser retificado.
Exclusão: permite efetuar a exclusão de um evento, será habilitado o campo abaixo "Evento enviado", onde deverá ser
selecionado o respectivo evento a ser excluído.
• Unidades Gestoras: Quando entidade principal, permite exportar os dados de forma consolidada para as unidades que possuem o mesmo
CNPJ da Unidade Consolidadora.
Série R-2000
Competência: Campo habilitado quando selecionado algum evento da série 2000.
Data da retenção: Ao selecionar essa opção, as retenções dos eventos R-2000 serão enviadas na respectiva data do movimento.
Data da nota fiscal: Ao selecionar essa opção, as retenções dos eventos R-2000 serão enviadas na data da emissão da nota fiscal relacionada à retenção.
Série R4000
Considerar valores: Campo habilitado quando selecionado algum evento da série 4000.
Total de rendimentos mesmo sem retenção de IRRF: Ao selecionar essa opção, somente enviará retenções que possuem conta de IRRF (parâmetro 0401 02 = "Sim') e seus pagamentos/estornos do mesmo aviso de liquidação.
Total de rendimentos somente se houve retenção de IRRF Além de exportar as retenções e pagamentos de IRRF considera os demais pagamentos/estornos do período.
Fechamento/Reabertura: Ao enviar o evento R-4000 deve selecionar se o movimento se trata de fechamento ou reabertura do período.
Fato Gerador
Para exportação dos eventos R-4000 é necessário configurar o Fato gerador, esse parâmetro está localizado na ação "Configurar" da exportação.
•Fato gerador IRRF:
Regime de Competência: Nessa opção as retenções de IRRF serão exportadas de acordo com a Competência escolhida.
Regime de Caixa: Nessa opção as retenções de IRRF serão exportadas na data do pagamento do aviso de liquidação, portanto só será exportada se houver pagamento.
• Competência:
Para o regime de competência deve ser selecionada a data considerada na exportação, sendo pela data da liquidação ou do documento fiscal.
Esta configuração é válida por exercício, e assim que qualquer registro for enviado com sucesso não será mais possível alterá-la.
Regras
R-1OOO
• Para exportação do evento R-1OOO é necessário configurar um agente público responsável pelo envio na ação "Responsáveis" para o período.
Série R-2000
• Para o evento R-2010 serão enviadas retenções cujo:
Empenhos que o credor for pessoa jurídica;
Na retenção possuir tipo de serviço informado;
Conta de retenção estiver configurada como como conta de contribuição previdenciária de serviços tomados;
Caso o contribuinte for enquadrado na Contribuição Previdenciária pela Receita Bruta, deverá ser informado no cadastro de Pessoa, em Classificação Empresarial e Enquadramento Fiscal.
• Para o evento R-2055
Serão enviadas retenções cujo:
Empenhos que o credor for que possua natureza jurídica - "Produtor rural".
• Campo "Dispensa de envio para o EFD-REINF" for "Não".
Serão enviadas liquidações cujo:
O campo "Aquisição de produção rural sem informação de retenção" nas Informações Complementares for "Sim".
Série R4000
• Para o evento R-4010:
Exporta as retenções e pagamentos para Dessoa física cujo:
Para a retenção a conta deve ser de IRRF;
Para o pagamento basta informar a natureza de rendimento no próprio movimento. Quando possuir na retenção, a mesma virá preenchida no pagamento.
Os estornos serão exportados na data do movimento originário, exportando sempre o líquido;
• Para o evento R-4020:
Exporta as retenções e pagamentos para Dessoa jurídica cujo:
Para a retenção a conta deve ser de IRRF;
Para o pagamento basta informar a natureza de rendimento no próprio movimento. Quando possuir na retenção, a mesma virá preenchida no pagamento.
Os estornos serão exportados na data do movimento originário, exportando sempre o líquido.
Parametrização
• As despesas que serão consideradas na exportação dos eventos R-4000 estão definidas na ação "Parametrização".
Natureza de rendimento
• As naturezas de rendimento podem ser configurada por VPD, no cadastro "06.01.08" onde as naturezas selecionadas serão listadas nas retenções e pagamentos da respectiva classificação. Caso for relacionada somente uma, o sistema sempre sugerirá esta por padrão nos movimentos, caso não for configurada na VPD permitirá selecionar qualquer uma no movimento.
Obs.: As retençõe/pagamentos que não possuírem natureza informada não serão exportados.
Retenções de terceiros
• Sistema permite exportar retenções de terceiros, configurando através da conta contábil no campo 'Beneficiário", quando informado, esta retenção/conta será exportada para o beneficiário configurado ao invés do credor do empenho.