A instauração da licitação é instruída por um ou mais documentos que deverão fundamentar a necessidade da compra/contratação, alienação de bens ou cessão de direito.
A documentação deverá necessariamente contemplar os seguintes aspectos:
• Justificativa da necessidade da compra/contratação, alienação de bens ou cessão de direto;
• Termo de Referência, definindo o objeto, de forma precisa e detalhada, a estrutura de custos, os preços praticados no mercado, a forma e prazo para entrega do bem ou realização do serviço contratado, bem como as condições de sua aceitação;
Reserva no Orçamento do órgão dos valores estimados para o contrato, com indicação da respectiva rubrica orçamentária.
Processo Administrativo
• Emissão: deverá ser informada uma data de emissão;
• Número: deverá ser informado um número para o processo administrativo;
• Objeto: deverá ser informado o objeto para o processo administrativo.
Anulação de Processo Administrativo
Movimento que torna o processo administrativo nulo, sem fins e sem mais utilidade.
• Processo administrativo: deverá ser selecionado um processo administrativo para anulação do mesmo;
• Sequência: sequência criada automaticamente pelo sistema para registro numérico da anulação;
• Data: deverá ser informado a data de anulação;
• Motivo: poderá ser acrescentado informações do motivo da anulação do processo administrativo.
Não poderá ser emitido processo licitatório vinculado a um processo administrativo anulado.