Opção com a finalidade de cadastrar a emissão do documento de vínculo entre a administração pública e o credor/fornecedor.
As cláusulas necessárias de todo contrato estão definidas no Art.55, Capítulo III, Secção da Para emitir um contrato oriundo de uma licitação, a mesma deverá possuir o movimento de Homologação.
• Número: deverá ser preenchido conforme número de identificação do contrato, o campo aceita caracteres alfanuméricos e especiais (A-Z, 0-9, /);
• Licitação: se o contrato é oriundo de uma licitação a mesma deverá ser informada neste campo;
• Compra/Contratação Direta: se o contrato é oriundo de uma compra/contratação direta a mesma deverá ser informada neste campo;
• Ata de Registro de preços: se o contrato é oriundo de uma Ata de Registro de preços a mesma deverá ser informada neste campo;
• Objeto: deverá ser preenchido com informações referentes ao objeto do contrato. Deverá ter uma descrição precisa, suficiente e clara,
vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição. Este campo objeto é preenchido automaticamente ao informar uma licitação, compra/contratação direta ou ata;
• Finalidade: Este campo é preenchido automaticamente ao informar uma licitação, compra/contratação direta ou ata;
• Credor fornecedor: deverá ser selecionado a pessoa física ou jurídica que vai participar do contrato. Este campo será habilitado conforme selecionado a licitação, compra/contratação direta ou ata desejada. Só permite fornecedores sem CNPJ quando o mesmo é uma pessoa estrangeira (natureza jurídica 221 -B Empresa Domiciliada no ou 321-2 Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior).
• Controla quantidade: Este campo é preenchido automaticamente e serve para informar se será controlada a quantidade dos tens do contrato. Caso não controlar, os tens serão relacionados com quantidade 1 e valor unitário zerado.
• Valor total: campo automaticamente preenchido com o valor total dos tens relacionados na segunda etapa, podendo ser 0,00 para os editais cuja modalidade seja dispensa de licitação, inexigibilidade, concorrência ou outros.
• Assinatura deverá ser maior ou igual a data da licitação, compra/contratação direta ou ata;
• Início vigência deverá ser maior ou igual que a data de assinatura;
• Vencimento deverá ser maior ou igual a data de início de vigência.
• Chave no ICE: exibe a chave de registro do movimento enviado ao e-sfinge online.
Cálculo de data
Opção que calcula automaticamente as datas dos campos Início da vigência e Data de Vencimento. Para acionar a funcionalidade deve-se clicar com o botão direito do mouse sobre o campo em que se deseja calcular a data. Para o cálculo do campo Início da vigência, é necessário que o campo Data de assinatura esteja informado, e para o campo Data de Vencimento, é preciso que o campo Início da vigência esteja informado. Ao entrar na funcionalidade, será aberto um menu, onde são apresentadas quatro opções de datas fixas, que são a soma de 30, 90, 180 e 365 dias, respectivamente, e por último uma opção que soma uma quantidade desejada de dias a partir da data base.
Etapas
Subcontratadas
Tem a finalidade de relacionar quais as subcontratadas do contrato. Todo o saldo do contrato poderá ser utilizado no pré-empenho pelo credor/fornecedor e/ou pelas subcontratadas.
Etapa habilitada somente para contratos oriundos de licitações que permitem subcontratação.
Itens
Tem a finalidade de informar os itens a serem contratados, todos oriundos de uma licitação, compra/contratação direta ou ata, informados no cadastro do contrato.
• Quando contrato for de licitação, o sistema controla a quantidade conforme a quantidade adjudicada do item;
• Quando contrato for de compra/contratação direta, o sistema controla a quantidade conforme a quantidade informada no cadastro da compra/contratação direta;
• Quando contrato for de ata de registro de preços, o sistema controla a quantidade conforme a quantidade informada no cadastro da
ata de registro de preços.
• Gerar itens de contrato: Esta ação permite que seja relacionado os tens a serem contratados.
• Editar lista de itens da solicitação: Esta ação permite que seja alterado a quantidade do item.
Despesas
Esta etapa tem a finalidade de informar uma ou mais despesas que serão utilizadas para efetuar o pagamento do contrato.
• Só poderá selecionar despesas relacionadas a Licitação, Compra/Contratação direta ou Ata escolhida.
• Poderá ser realizado o movimento de bloqueio/desbloqueio orçamentário. A fundamentação do bloqueio será a licitação, compra/contratação direta ou ata do respectivo contrato.
Editar lista de despesas: Esta ação permite que seja selecionada despesas de forma mais rápida e prática ao movimento.
Programação financeira
Tem a finalidade de indicar as parcelas e seus vencimentos com os respectivos valores para obter um melhor controle da disponibilidade financeira.
Assistente de parcelas: Esta opção permite gerar parcelas automaticamente através dos parâmetros informados na tela:
• Número de parcelas quantidade de parcelas que devem ser geradas;
• Gerar a partir da parcela: indica o número inicial da parcela. Esta ação é utilizada quando já existem parcelas cadastradas para o
empenho em questão.
Vencimento inicial: é a data do vencimento da primeira parcela gerada.
• Intervalo de vencimento: pode ser mensal ou diário. Caso diário, será necessário informar o intervalo de dias entre uma parcela e outra.
• Vencimento em dias úteis: indica se poderá ser gerado parcelas apenas em dias úteis ou poderão ser considerados sábados, domingos e feriados.
Documentos de habilitação
Tem a finalidade de informar os de habilitação relativos ao credor/fornecedor contratado.
Caso o contrato tiver subcontratadas, além dos documentos de habilitação do credor, também é possível relacionar os documentos das subcontratadas.
Responsáveis
Tem a finalidade de informar os responsáveis pelo contrato, e sua vigência.
Art. 67. Lei 8666/93: A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
Art. 70. Lei 8666/93: O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
Informações complementares
Tem a finalidade de registrar as principais informações acordadas para formalização do contrato. Essa etapa virá preenchida conforme edital de licitação, porém, será permitido editar as informações caso necessário.
Aditivo de Contrato
Instrumento elaborado com a finalidade de ajustar ou alterar situações dos contratos já firmados pela administração pública. Em regra, toda e qualquer modificação contratual deve dar-se mediante a celebração de termo aditivo para contratos de compras, obras ou serviços.
Publicação de Contrato
A publicação dos textos do Contrato, Aditivo de Contrato e tem o objetivo de tornar de conhecimento público, por meio de um veículo de comunicação, os textos e as alterações que ocorrem durante o processo.
Publicação
• Contrato: deverá informar o contrato que será publicado;
• Aditivo: poderá informar um aditivo do contrato que será publicado;
• Rescisão: poderá informar a rescisão contratual que será publicada;
• Número: poderá informar um número para a publicação;
• Sequência: sequência criada automaticamente pelo sistema para registro numérico do movimento;
• Data: deverá informar a data em que acontece a publicação do contrato, devendo ser maior ou igual a data da assinatura do contrato.'adttivo
rescisão;
• Texto: deverá selecionar um para a publicação. Serão apresentados somente os que foram relacionados no contrato/aditivo/rescisão;
• Tipo de texto: este campo será preenchido conforme conteúdo do selecionado.
Veículo de Comunicação
• Tipo: deverá informar o tipo de veículo de comunicação utilizado para a publicação;
• Veículo: poderá ser informado o veículo de comunicação que foi utilizado para a publicação;
• Número: poderá ser indicado o código da edição do veículo de comunicação em que ocorrerá a publicação;
• Outros: poderá acrescentar outras informações pertinentes ao veículo de comunicação que publicará o contrato/aditivo/rescisão.
• URL: poderá ser informado a url da publicação. E utilizada na exportação do e-sfinge online.
Campo URL é obrigatório para TCE-SC quando Veículo for diferente de "900000 - Portal da transparência" e o campo Tipo for:5,6,7,9,10,11,12.
Informações Complementares do Tribunal
• Chave no TCE: exibe a chave de registro do movimento enviado ao e-sfinge online.
Informação Complementar
• Observação: poderá acrescentar informações adicionais relativas a publicação do contrato/aditivo/rescisão.
Rescisão Contratual
Esta fase define o término da relação contratual em razão de descumprimento das partes, independente do motivo.
A rescisão contratual pode ser:
• Unilateral ou administrativa: quando a administração, frente a situações de descumprimento de cláusulas contratuais por parte do contratado, lentidão, atraso, paralisação ou por razões de interesse público, decide, por ato administrativo unilateral e motivado, rescindir o contrato.
• Amigável: por acordo formalizado no processo entre a administração e o contratado, desde que haja conveniência para a Administração.
• Judicial: quando a rescisão é discutida em instância judicial e se dá conforme os termos de sentença transitada em julgado.
Os motivos que levam a rescisão do contrato estão no Art. 78 da Lei 8.666/93.
Aditivo de Rescisão Contratual
• Número: deverá ser informado o número de identificação da rescisão contratual
• Contrato: deverá ser selecionado um contrato para ser rescindido
• Data: data da rescisão contratual, deverá ser maior ou igual a data de assinatura do contrato selecionado.
Itens
Deverá ser relacionado os itens que serão rescindidos. Os itens que forem relacionados não poderão ser relacionados em novos pré-empenhos, indiferente do saldo que o item possuía antes da efetivação da rescisão.
• Esta etapa será habilitada quando informado o contrato.
• O tem do contrato só poderá ser rescindido uma única vez.
Informação Complementar
Etapa a ser preenchida com informações pertinentes ao movimento. Podendo ser preenchida com o motivo ou tipo da rescisão por exemplo.
Apostilamento de Contrato
O apostilamento é utilizado para registrar variações no valor do contrato que não caracterizem alteração do mesmo. Geralmente essas variações são decorrentes de aplicação de reajuste previsto no próprio contrato, de atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como, nos casos de empenho e dotações orçamentárias suplementares, muito comum em contratos de locação, de combustível e de serviços.
• Número: deve ser informado um número para o apostilamento;
• Contrato: deve ser selecionado um número para o contrato;
• Sequência: Este campo é preenchido automaticamente com uma sequencial definida pelo sistema;
• Tipo de Aditivo: deve ser informado um dos seguintes tipos de apostilamento para o contrato:
Reajuste: Ajusta o valor do tem de contrato.
Outros: Ajuste de dados de contrato.
• Valor total: campo automaticamente preenchido com o valor total dos tens relacionados na segunda etapa.
• Assinatura: deverá ser maior que a data do contrato;
• Reajuste campo habilitado somente para o tipo 'Reajuste', com a finalidade de calcular o percentual de reajuste para mais ou para menos (quando informado um número negativo) e sugerir o valor calculado ao gerar os tens do contrato.
Itens
Etapa que irá relacionar os itens do contrato selecionado na etapa anterior.
Ao relacionar os itens no apostilamento, o campo Contrato é automaticamente bloqueado.
Despesas
Etapa com a finalidade de informar uma ou mais despesas que serão utilizadas para efetuar o pagamento.
Poderá ser realizado o movimento de orçamentário. A fundamentação do bloqueio será a licitação ou compra/contratação direta do respectivo contrato.
O calculo de reajuste é feito a partir do valor atua' do item, ou seja, considerando os reajustes anteriores.
Responsáveis
Tem a finalidade de informar os responsáveis pelo contrato, e sua vigência.
Art. 67. Lei 8666/93: A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
Art. 70. Lei 8666/93: O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
Os campos Responsável jurídico, Gestor e fiscal serão preenchidos sugestivamente conforme cadastro do contrato.
Informação complementares:
• Observação: pode ser informado observações referentes ao apostilamento;
Apostilamento - Inclusão de Despesa
Movimento com a finalidade de incluir uma nova solicitação de compra/contratação nos itens do contrato.
• Número: deverá informar um número para o registro.
• Contrato: deverá selecionar o contrato em que será incluída a nova despesa;
• Sequência: registro sequencial preenchido automaticamente pelo sistema;
• Data: deverá ser informado a data de inclusão da despesa;
Solicitação de Origem
• Solicitação: deverá ser selecionada uma solicitação já vinculada ao contrato.
Solicitação de Destino
• Solicitação: deverá ser selecionada uma solicitação que será incluída no contrato.
Itens
Nesta etapa irá ocorrer a transferência de quantidade (total ou parcial) do item de solicitação origem para o mesmo item da nova solicitação.
Ao relacionar o item, sistema irá verificar se o item da solicitação destino existe no contrato. O material/serviço e o complemento devem ser os mesmos para que possa ser relacionado.
A quantidade informada será subtraída do item de solicitação origem (quantidade contratada) e adicionada ao item de solicitação destino(quantidade contratada). Poderá ser informado zero no campo quantidade, ou seja, apenas para inserir uma nova solicitação, permitindo um movimento de acréscimo no futuro.
Exemplo:
1- Item "Papel", possui 30 quantidades contratadas para solicitação "121"
Solicitação "121" = Solicitação Origem;
2- Deseja-se emitir um movimento de Apostilamento - Inclusão de Despesa para solicitação "122"
Solicitação "122"= Solicitação Destino
Para que o item "Papel" seja relacionado, a solicitação "122" deverá possuir um item "Papel";
3- Foi informado 10 quantidades, sendo assim, a quantidade dos itens de solicitação do item "Papel" ficará a seguinte:
Solicitação 121 = 20 quantidade
Solicitação 122= 10 quantidades
Novas despesas
Etapa com a finalidade de indicar as despesas da solicitação destino que serão inseridas no cadastro do contrato.
Informação complementar
Etapa destinada a observações referente ao movimento de inclusão de solicitação.
Contrato Suspenso
Movimento com a finalidade de incluir uma suspensão de contrato.
• Contrato: deverá selecionar o contrato em que será incluída a nova despesa;
• Sequência: registro sequencial preenchido automaticamente pelo sistema;
• Sequência revogada: registro sequencial preenchido automaticamente pelo sistema;
• Data: deverá ser informado a data da suspensão do contrato;
Informação complementar
Etapa destinada a observações referente ao movimento de inclusão de solicitação.