A data de corte tem como objetivo identificar os bens patrimoniais adquiridos antes e após reavaliação, redução ao valor recuperável de ativos, depreciação, amortização e exaustão dos bens patrimoniais, sendo que os bens adquiridos até a data de corte devem ser reavaliados para depois sofrerem os cálculos de depreciação, enquanto considera-se que os bens adquiridos após a data de corte estão com seu valor atualizado possibilitando o início dos procedimentos de depreciação.
Não é possível depreciar bens patrimoniais com data de aquisição ou a última reavaliação anteriores a data de corte, portanto, deve-se reavaliá-los com data posterior a data de corte para permitir depreciá-los.