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Em atendimento ao Decreto Nº 8.538/2015, e as Leis Complementares Nº 123/2006 e Nº 147/2014, existe a possibilidade de emitir processos licitatórios com a exclusividade ou cota reservada da disputa para fornecedores classificados como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual.

O decreto e as leis complementares citadas preveem um tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras.


O e-PúbIica permite controlar as licitações com tratamento diferenciado de acordo com as formas de julgamento escolhidas.

  • Por item: a cota será controlada separadamente para cada tem, de acordo com o percentual e quantidade de cota reservada indicados em cada um;
  • Por lote: a cota será controlada separadamente para cada lote, de acordo com o percentual e quantidade de cota reservada indicados em cada um;
  • Global: a cota será controlada para o edital, em sua totalidade, de acordo com o percentual e quantidade de cota reservada indicados no edital.

Funcionamento dos campos de tratamento diferenciado no cadastro de editais

No cadastro de editais, os campos de tratamento diferenciado para ME/EPP/MEI tem funções e comportamentos diferentes, de acordo com cada forma de julgamento escolhida.

Cadastro do item do processo de compras

  • Exclusivo: escolherá se o item será de disputa exclusiva de fornecedores ME, EPP e MEI. No caso de processo de compra global ou por lote, o item deverá ter tratamento compatível ao edita/lote respectivamente;
  • Cota reservada (%): se o item não for de disputa exclusiva de fornecedores ME, EPP e MEI, poderá ser indicada uma porcentagem de cota reservada que será de disputa exclusiva de fornecedores com essas classificações;
  • Quantidade cota reservada: se o item não for de disputa exclusiva de fornecedores ME, EPP e MEI, poderá ser indicada uma quantidade de cota reservada que será de disputa exclusiva destes mesmos fornecedores;
  • Quantidade cota principal: se o tem não for de disputa exclusiva de fornecedores ME, EPP e MEI e for indicada uma cota reservada, será calculado a cota principal que será de disputa de todos os fornecedores participantes da licitação;
  • Total estimado reservado: se houver cota reservada para o item, será calculado este campo automaticamente, multiplicando o valor unitário estimado do item pela quantidade reservada para fornecedores ME, EPP e MEI.

Cadastro do lote do processo de compras

  • Exclusivo: escolherá se o lote será de disputa exclusiva de fornecedores ME, EPP e MEI;
  • Cota reservada (%): se o lote não for de disputa exclusiva de fornecedores ME, EPP e MEI, poderá ser indicada uma porcentagem de cota reservada que será de disputa exclusiva de fornecedores com essas classificações;
  • Total estimado reservado: se o lote não for de disputa exclusiva de fornecedores ME, EPP e MEI, poderá ser indicado um total estimado de cota reservada que será de disputa exclusiva destes mesmos fornecedores;

Cadastro do edital do processo de compras

  • Exclusivo: escolherá se a disputa será exclusiva de fornecedores ME, EPP e MEI;
  • Cota reservada (%): se a disputa não será exclusiva de fornecedores ME, EPP e MEI, poderá ser indicada uma porcentagem de cota reservada que será de disputa exclusiva destes mesmos fornecedores;
  • Total estimado reservado: se a disputa não será exclusiva de fornecedores ME, EPP e MEI, poderá ser indicado um total estimado de cota reservada que será de disputa exclusiva destes mesmos fornecedores;

Exclusividade para ME, EPP e MEI

Quando for Exclusivo, o item/Iote/Iicitação passa a ser de disputa exclusiva de fornecedores classificados como ME, EPP e MEI. Em casos de participação de fornecedores sem uma dessas classificações, ao liberar o edital o sistema mostrará mensagem indicando o fornecedor, sendo possível continuar o movimento.

Reserva de cota para ME, EPP e MEI

Quando não for Exclusivo, existe a possibilidade de indicar uma cota reservada para fornecedores ME, EPP e MEI. Para indicar a cota é necessário preencher um dos campos relacionados a reserva de cota. Quando indicada uma cota reservada será feito a separação do
item/Iote/Iicitação em duas partes:

  • Cota Reservada: é a parte reservada do item/lote/licitação, onde apenas fornecedores classificados como ME, EPP e MEI poderão disputar;
  • Cota Principal: é a parte principal do item/lote/licitação, onde todos os fornecedores participantes do processo, independente da classificação empresarial, poderão disputar inclusive os fornecedores que disputarão a cota reservada.

Regras do tratamento com cota reservada

Antes do cadastro do edital do processo de compras

  • Solicitação: somente será possível indicar cota para itens gerados a partir de "Solicitação de Compra/Contratação". Itens gerados de "Solicitação de Alienação de bens" e "Solicitação de Cessão de Direito" passarão por validação e quando a cota reservada for indicada não será possível gravar o movimento;
  • Modalidade: somente será possível indicar cota em processo licitatório de modalidade "Pregão", "Convite", "Concorrência", "Tomada de Preço" e "Outro".

No cadastro do edital do processo de compras

  • Tipo de processo de compras: apenas os tipos "Menor preço" e "Técnica e preço" possuem tratamento com cota reservada. Os tipos "Maior lance", "Melhor técnica" e "Maior desconto" não são utilizados com cota reservada.
  • Tratamento incompatível: o tratamento dos itens deve ser o mesmo da licitação quando global, e o mesmo do lote quando por Iote. Será validado a incompatibilidade do edital.

 No cadastro do item da licitação

  • Quantidade mínima do item: se for indicada uma reserva de cota para o tem, não será possível indicar a Quantidade mínima. Será validado ao gravar o movimento no cadastro do tem;
  • Porcentagem da cota reservada: Será permitido indicada uma cota mínima de 0,01 e máxima de 100,00, porém o valor máximo de cota reservada estabelecido pela lei é de 25%. Em casos que a cota reservada indicada for maior que 25%, Será validado na liberação do edital e alertará o número dos itens que possuem cota reservada acima do limite, sendo possível continuar o movimento. O inciso III do Art. 48 da Lei Complementar 147/2014 define esta máxima;
  • Quantidade de cota fracionada: quando o cálculo da quantidade reservada de um item resultar em fração, será validado na liberação do edital e alertará o número dos itens que possuem quantidade reservada fracionada. Nesse caso existe a possibilidade de  ontinuar pois existem materiais/serviços que podem ser fracionados.

 No cadastro do lote da licitação

  • Tratamento incompatível: o tratamento dos tens do lote deve ser o mesmo para o Iote. Será validado a incompatibilidade na liberação do editaL 

 Com movimentos posteriores ao edital

  • Alteração da cota: não será possível alterar a cota reservada quando o edltal do processo licltatório possuir movimento posterior: abertura de documento, abertura da proposta de preço e abertura da proposta técnica.


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