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Valor total: deverá ser a soma dos valores arrecadados nas receitas informadas na etapa "Receitas arrecadas".
Credor/Fornecedor: é habilitado somente para as entidades pertencentes ao TCE-CE.
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- Movimento de arrecadação da receita permitirá movimentar somente receita do tipo bruta, salvo exceção para as receitas redutoras de Fundeb.
Entende-se por receitas de Fundeb todas as receitas de natureza do Fundeb pré-cadastradas na opção 05.97.01. - Para arrecadação de receitas de natureza do Fundeb, obrigatoriamente deverá ser informado sua receita redutora, exceto para a receita de complementação do FMP, previsto na alínea "d" do art. 159 da Constituição Federal.
- O sistema irá sugerir o valor da receita redutora Fundeb, calculando o percentual do mesmo conforme a especificação nas naturezas do Fundeb.
- Em casos onde a fonte de recurso da receita e da conta pagadora são diferentes, o sistema se comportará conforme configuração realizada na opção "06.98 Parametrização", parâmetro "06.15 Validar fontes de recursos na arrecadação, restituição, dedução e apropriação da receita".
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Conta contábil: somente será habilitado para receitas com natureza 1.9.3.x Receita de dívida ativa, 2.1.x Operação de crédito ou 2.2.x Alienação de bens. Para receitas de outra natureza será habilitado somente o campo VPA/VPD.
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Para as receitas da natureza 1.9.1.3.xx, 1.9.1.4.xx, .1.9.1.5 e 8.x será habilitado tanto o campo de VPA/VPD como o campo de classe contábil. |