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As comissões de licitação são permanentes quando a designação abranger a realização de licitações por período determinado, e especial quando for o caso de licitações específicas.

...

1. Definição de Comissão de Licitação

As Comissões de Licitação são grupos formados para conduzir processos licitatórios dentro de uma entidade pública. Elas podem ser classificadas conforme abaixo:

  • Comissão Permanente: designada para realizar licitações por um período determinado.

  • Comissão Especial: criada para atuar em licitações específicas.

  • Comissão de Apoio (Pregão): destinada a processos licitatórios do tipo Pregão, composta pelo pregoeiro e equipe de apoio, indicada pela autoridade competente. A maioria dos integrantes deve ser formada por servidores do quadro permanente da entidade.

2. Etapas para Cadastro de Comissão de Licitação

2.1 Comissão de Licitação

Esta etapa permite informar Nesta etapa, são informados os dados básicos da comissão que será formada. As informações necessárias para o registro da comissão de licitação sãoa ser cadastrada.

Campos obrigatórios:

  • Código:

...

  • gerado automaticamente pelo sistema

...

  • . Caso necessário, pode ser informado manualmente.

  • Tipo: selecione entre as opções:

    • Permanente

    • Especial

    • Apoio

  • Início: informe a data de início

...

  • da vigência

...

  • da comissão.

  • Término: informe a data de término da vigência

...

  • da comissão.

  • Denominação:

...

  • atribua um nome

...

  • identificador à comissão

...

  • .

  • Descrição:

...

  • descreva o objetivo e a finalidade da comissão.

2.2 Fundamento

...

Legal

Informações que embasam juridicamente a criação da comissão em questão.

  • Fundamento: selecione o fundamento legal aplicável.

  • Ementa:

...

  • preenchida

...

  • automaticamente com base no fundamento selecionado

...

  • .

2.3 Membros/Integrantes

Nesta etapa é possível relacionar , relacione os membros /integrantes da comissão de licitação. Estes serão os responsáveis pelas licitações.
Para o relacionamento se faz necessário informar, qual o membro e a função que o mesmo que comporão a comissão.

Para cada membro, informe:

  • A pessoa física (já cadastrada no sistema);

  • A função que exercerá na comissão.

Obs.: Os membros são os responsáveis diretos pelos processos licitatórios conduzidos pela comissão.

2.4 Resumo da

...

Comissão

Apresenta um resumo consolidado de todas as informações cadastradas nas etapas anteriores, permitindo a conferência dos dados antes da finalização do processo.