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As comissões de licitação são permanentes quando a designação abranger a realização de licitações por período determinado, e especial quando for o caso de licitações específicas.

Para licitações do tipo Pregão, deverá ser cadastrada uma comissão do tipo "Apoio", onde serão definidos o pregoeiro e a equipe de apoio que será indicada e nomeada pela autoridade competente ainda na fase preparatória da licitação, devendo está integrada, em sua maioria, por servidores públicos integrantes do quadro permanente da entidade.

Etapas

Comissão de Licitação
Esta etapa permite informar os dados da comissão que será formada. As informações necessárias para o registro da comissão de licitação são:
Código: é gerado automaticamente pelo sistema, porém permite que seja informado um número para a mesma.
Tipo: conforme citado acima, deverá escolher o tipo de acordo com a modalidade de licitação "Permanente, Especial ou Apoio!".
Início: deverá informar a data de início de vigência das atividades da comissão.
Término: data de término da vigência das atividades da comissão.
Denominação: deverá informar um nome para a comissão de licitação.
Descrição: deverá informar uma descrição do objetivo da comissão.

Fundamento
Fundamento: deverá informar o fundamento legal que autoriza a criação da comissão em questão.
Ementa: virá preenchida com a ementa pertencente ao fundamento selecionado;

Membros/Integrantes
Nesta etapa é possível relacionar os membros/integrantes da comissão de licitação. Estes serão os responsáveis pelas licitações.
Para o relacionamento se faz necessário informar, qual o membro e a função que o mesmo exercerá na comissão.

Resumo da comissão
Etapa que resume as informações referente as comissões de licitação cadastradas nas etapas anteriores.