Conceito
Cadastro do concurso público que poderá ser do tipo Concurso Público (art. 37, II, CF/88), Processo Seletivo (art. 37, IX, CF/88) ou Processo Seletivo Público (art. 198, § 4º e 5º, CF/88).
Regras
Validade
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Deve ser maior que a data de realização, homologação e inscrições.
Realização
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Deve ser maior que data de inscrições.
Homologação do resultado
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Deve ser menor que a data de realização.
Fundamento
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Serão demonstrados apenas fundamentos com data menor ou igual a data de inclusão do Concurso público e com situação ativo.
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