Conceito
Cadastro do concurso público que poderá ser do tipo Concurso Público (art. 37, II, CF/88), Processo Seletivo (art. 37, IX, CF/88) ou Processo Seletivo Público (art. 198, § 4º e 5º, CF/88).
Regras
Validade
Deve ser maior que a data de realização, homologação e inscrições.
Realização
Deve ser maior que data de inscrições.
Homologação do resultado
Deve ser menor que a data de realização.
Fundamento
Serão demonstrados apenas fundamentos com data menor ou igual a data de inclusão do Concurso público e com situação ativo.
Veja também
- Tarefas: Ações Padrão
- Dados Complementares: Especialidades, Prorrogações.
- Movimentos: Liberar