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O alvará de obras é um documento emitido pelas prefeituras municipais autorizando o início da execução da obra, o alvará pode variar de nome conforme a cidade, também sendo chamado de Alvará de Execução, Licença de Execução, Licença de Construção ou Demolição. Ele garante que a obra foi aprovada pelas autoridades técnicas do município, define prazo e responsável legal por construir.


Características da obra principal  


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Características da obra complementar 


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Veja também


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