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Embargo é a imposição de paralisação dos trabalhos na obra quando alguma lei é desobedecida ou uma licença não é autorizada. Também pode ocorrer a aplicação de multas e estabelecendo prazos para solução, junto ao órgão. 


Embargo de obra


Sequencial será bloqueado para edição e será numerado automaticamente pelo sistema.

Poderá ser selecionado se o embargo será "Total" ou "Parcial" no campo "Tipo de Embargo". No Select de obra deverá ser selecionada a obra a ser embargada.

Poderá ser informado um motivo existente para a o embargo, o usuário poderá cadastrar motivos no cadastro de motivos na opção 12.01.04 - Motivos.

O "Recebedor" do auto de embargo poderá ser selecionado, o usuário poderá cadastrar a pessoa recebedora no cadastro de pessoa se necessário. 

Emitente do embargo deverá ser selecionado obrigatoriamente no campo "Fiscal", caso necessário o fiscal deve ser cadastrado no cadastro de agente público.



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