Para cadastrar uma sanção administrativa, serão utilizadas as seguintes informações:
• Número: sequência criada automaticamente pelo sistema para registro numérico do movimento;
• Tipo: deverá informar o tipo de sanção, podendo ser:
Advertência: punição para infrações de pouca relevância, que não geram prejuízos à administração pública;
Multa: punição de caráter financeiro para o caso de infrações de pouca relevância cometidas frequentemente;
• Declaração de Inidoneidade: proibição sem tempo determinado da participação de licitações e de firmação de contrato.
Aplicada para fartas gravíssimas que geram grandes prejuízos à administração pública.
Suspensão Temporária: proibição temporária por até 2 anos da participação de licitações e de firmação de contrato.
Aplicada para infração grave capaz de gerar prejuízo à administração pública;
• Impedimento de Contratar: proibição temporária por até 5 anos da participação de licitações e de firmação de contrato.
• Outros.
Conforme Art.86 da a aplicação da multa deve estar prevista no edital ou contrato.
• Licitação: poderá informar a Licitação no qual houve a infração de normas e obrigações.
• Contrato: poderá informar o Contrato no qual houve a infração de normas e obrigações.
• Credor fornecedor: deverá selecionar o credor/fornecedor que receberá a pena da sanção;
• Início da sanção: deverá informar a data de início da sanção;
• Validade: poderá ser informado a data de validade da sanção aplicada. Campo obrigatório para os tipos "Impedimento de Contratar" e "Suspensão Temporária".
• Valor da multa: campo obrigatório quando o tipo da sanção for "muta";
• Motivo: campo obrigatório para informar com detalhes o motivo da aplicação da sanção administrativa.
• Órgão sancionador: poderá informar o órgão de origem da sanção.
Campo Valor da multa só ficará habilitado caso tipo da sanção seja "multa".