Cadastros de valores do "patrimônio líquido", "reservas" e "resultados acumulados" dos últimos três exercícios financeiros para apuração da variação no patrimônio líquido nos últimos anos. Essa demonstração da evolução do PL é prevista no inciso III do § 2º do art. 4º da Lei Complementar 101/2000 (LRF).
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