Esta opção tem a finalidade de configurar os limites de alterações orçamentárias para as alterações orçamentárias. O limite é especificado na Lei de aprovação da LOA e podem existir outras Leis que alterem este valor.
Tipo de alteração orçamentária: Deverá ser informado qual o tipo de alteração orçamentária que será controlado.
• Suplementação de despesa: Ao informar, o controle de limites será aplicado no movimento de suplementação.
• Abertura de crédito especial: Ao informar, o controle de limites será aplicado nos movimentos de: Abertura, Reabertura e Suplementação de Reaberto do tipo de crédito especial.
• Abertura de crédito extraordinário: Ao informar, o controle de limite será aplicado nos movimentos de: Abertura, Reabertura e Suplementação de Reaberto do tipo de crédito extraordinário.
Atenção para o valor de controle
O valor de controle está inserido na configuração do limite, tendo em vista que a nova Lei que altera a primeira pode mudar somente o percentual (de 60% para 70%), assim o sistema deve controlar somente a diferença (10%). Também pode estar previsto que na situação de alteração pode existir um saldo ainda a ser utilizado pela Lei anterior e assim o valor a ser controlado deve ser a diferença (10%) somando o saldo não utilizado da Lei anterior.
Configurações de Limites de Tribunais de Contas dos Estados
Exceto TCE/PR: O sistema irá controlar o saldo do limite por: fundamento, tipo de alteração orçamentária, tipo de fonte, origem e valor de controle. Quando houver uma alteração orçamentária que atenda essa configuração, sistema irá controlar os movimentos por valor controlado. Pode ser realizado diversos movimentos com essa configuração, desde que não ultrapasse o valor previamente configurado.
Para TCE/PR: Não será controlado o saldo das alterações orçamentárias por limite, apenas será apresentado um alerta nos movimentos caso o sistema não encontre um limite com a configuração fundamento, tipo de alteração orçamentária, tipo de fonte, origem.
Veja também
Tarefas: Ações Padrão