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O aditivo é um instrumento utilizado para formalizar a alteração de alguma cláusula do convênio.
Ex: Prorrogação

Aditivo de Convênio
• Número: deverá ser informado um número para o cadastro do aditivo de convênio;
• Convênio: deverá ser selecionado um convênio a ser aditivado;
• Objeto: deverá ser informado a definição do objeto do aditivo de convênio de forma precisa, suficiente e clara;
• Valor total: poderá ser informado um valor a ser adicionado ao convênio selecionado;
• Responsável jurídico: advogado responsável a analisar se todo o procedimento do repasse condiz com a lei. Estes repasses devem obrigatoriamente obedecer aos princípios elencados no 37 da CF e conforme estabelece o 28 da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF mediante autorização em lei específica e ainda atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou seus créditos adicionais;
• Fundamento: Poderá ser informado um fundamento para o cadastro realizado;
• Ementa: Campo preenchido automaticamente de acordo com o fundamento selecionado;


Vigência
• Assinatura: deverá ser informado a data de assinatura do convênio;
• Início vigência: deverá ser informada uma data de início de vigência do aditivo de convênio;
• Vencimento: poderá ser informado uma data de vencimento para o aditivo cadastrado;

Informações Complementares
• Código ICE: poderá informar o código do TCE para o aditivo de convênio, caso não seja informado será gerado automaticamente. Habilitado somente quando TCE-PR.

Informações Complementares do Tribunal
• Chave no ICE: exibe a chave de registro do movimento enviado ao e-sfinge online.