O movimento de anulação destina-se a anular parcial ou totalmente o valor de um empenho, seja ele ordinário global ou estimado. O valor anulado reverte à dotação correspondente.
Os tipos de anulação são cancelamento e insuficiência financeira.
Empenho poderá ser anulado quando:
- A despesa empenhada não for totalmente utilizada (anulação parcial);
- Não houver a prestação do serviço contratado (anulação total);
- Não for entregue no todo ou em parte, o material encomendado (anulação total ou parcial);
- A obra não tenha sido executada (anulação total);
- A Nota de Empenho for extraída incorreta ou indevidamente (anulação total).
- Quando houver insuficiência financeira.
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