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Cadastro da Despesa LOA que representa o compromisso de recursos para atender às necessidades e obrigações do setor público.

Regras para cadastrar Despesa LOA

1- Não será permitido gravar duas Despesas LOA de espécie "Orçamentária" com a mesma classificação orçamentária e fonte de recurso.

2- Não será permitido gravar Despesa LOA se já existir uma Despesa LOA de outra espécie cadastrada com a mesma classificação orçamentária.

3- Não será permitido criar uma despesa LOA quando a despesa LDO relacionada não pertencer a última versão do PPA aprovada.

  • Regra "2" não se aplica para Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), pois permite a criação desde que as fonte de recurso sejam distintas.


Importante

Alteração da Fonte de recurso: Devido as implicações da alteração da fonte de recurso da despesa, quando a mesma possui movimentos posteriores, é necessário contatar o suporte técnico para realizar a alteração da fonte de recursos.


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