Cadastro de Restituições de receitas orçamentárias cobradas a mais ou indevidamente e que devem ser devolvidas para o credor/fornecedor.
Etapa Lote
Conta contábil: poderá ser utilizada somente conta contábil do nível 1.1.x.x.x (caixa e equivalentes de caixa).
Valor total: deverá ser o somatório dos valores restituídos nas receitas informadas na etapa "Receitas restituídas".
O movimento de restituição da receita somente permitirá movimentar receitas redutoras, exceto as cadastradas com o tipo Redutora-FUNDEB.
O valor da restituição deverá ser menor que zero.
- Em casos onde a fonte de recurso da receita e da conta pagadora são diferentes, o sistema se comportará conforme configuração realizada na opção "06.98 Parametrização", parâmetro "06.15 Validar fontes de recursos na arrecadação, restituição, dedução e apropriação da receita".
Etapa Receitas restituídas
Conta contábil: somente será habilitado para receitas com natureza 1.9.3.x Receita de dívida ativa, 2.1.x Operação de crédito ou 2.2.x Alienação de bens. Para receitas de outra natureza será habilitado somente o campo VPA/VPD.
Para as receitas da natureza 1.9.1.3.xx, 1.9.1.4.xx, .1.9.1.5 e 8.x será habilitado tanto o campo de VPA/VPD como o campo de classe contábil.