Entre o estágio do empenho e da liquidação há uma fase intermediária na qual o fato gerador da despesa já ocorreu, porém ainda não foi liquidada. Esta fase é denominada em liquidação.
- O restos informado deve ter a sua Classificação de Obrigações a Pagar (06.01.08) configurada, assim como é feito para o movimento de liquidação para que sejam feitos os lançamentos contábeis correspondentes ao movimento.
- O movimento "em liquidação" se restringe a restos a pagar com despesas de natureza 3.3.xx, 4.4.xx ou 4.5.xx e que não requerem prestação de contas.
Incorporação de ativos
Para a incorporação de ativos, o empenho selecionado deve possuir uma despesa com natureza igual a 3.3.xx.
Se o empenho possuir a configuração acima, será habilitado o campo Incorporação de ativos, para que seja informado se este movimento possui incorporação de ativos ou não.
A conta contábil de incorporação de ativos que será utilizada para o registro contábil deve estar no nível 1.x, com indicador Permanente.
É importante observar que as despesas orçamentárias de capital mantêm uma correlação com o registro de ativo imobilizado, intangível ou investimento (no caso dos grupos de natureza da despesa 4 - investimentos e 5 - inversões financeiras) ou o registro de desincorporação de um passivo (no caso do grupo de despesa 6 - amortização da dívida).
Quando o empenho de natureza 4.4.x.x ou 4.5.x.x estiver marcado como "sim" no campo Incorporação Patrimonial na opção Classificação Obrigações a Pagar (06.01.08) a etapa Incorporação Patrimonial/Estoque será habilitada para o vínculo da conta contábil, esta deve estar nos níveis 1.2.2, 1.2.3, 1.2.4, 1.2.1.1.1.03, 1.2.1.1.2.03, 1.2.1.1.3.03, 1.2.1.1.4.03, 1.2.1.1.5.03 e 1.1.2.4 com Indicador Permanente.