Cadastro de Retenção/Consignação de restos a pagar.
Contas Contábeis: Esta etapa permite que sejam informadas as contas contábeis de retenção/consignação. As contas informadas devem estar no nível 2.1.8.8 - Valores Restituíveis.
Valor: caso os campos Base de cálculo e alíquota forem informados, sistema fará o cálculo do campo valor automaticamente. Caso os campos não tenham sido informado, poderá ser informado um valor manualmente.
O somatório dos valores das contas de retenção deverá ser igual ao do campo valor informado na etapa anterior.
Regras
- Campo DIR: Será habilitado somente quando conta contábil do nível "2.1.8.8.1.01.08.00.00.00 - ISS".
- Campo Código de recolhimento: Será habilitado somente quando conta contábil dos níveis "2.1.8.8.1.01.02.00.00.00 - Contribuição ao RGPS" ou "2.1.8.8.1.01.04.00.00.00 - IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF".
- Campo Número CEI: Será habilitado somente quando conta contábil do nível "2.1.8.8.1.01.02.00.00.00 - Contribuição ao RGPS.