Essa tela tem a finalidade de realizar a consulta, alteração e cadastro de vencimento de parcelas.
Caminho do Sistema: Gestão de Tributos -> Cadastro Financeiro -> Vencimento de Parcelas
Para inserir um novo vencimento de parcelas, basta ir ao caminho mencionado acima, e clicar no botão “Novo”.
Após ir ao caminho mencionado acima, basta informar a denominação deste novo vencimento que deseja incluir.
Após isso basta ir à seção de configuração e clicar no botão “Novo”.
Abrirá uma nova tela, e nesta nova tela é informado a configuração de vencimento da parcela, assim pode ser definido a contagem de data de vencimento, e a quantidade de geração de parcelas, feito isso é só clicar no botão “Confirmar” e depois clicar no botão “Salvar”.
Foi adicionado o campo “Tipo de Vencimento”, onde neste campo pode ser definido como “Parcelas” quando usado para gerar boletos de pagamento, e utilizar “Demais Vencimento” quando usado para vencimento de certidões.
Essa configuração tem por finalidade definir os parâmetros de vencimento a ser gerados nas parcelas.
Campos:
Parcelas
Parcelas (Até): Informar neste campo a quantidade limite de parcelas a gerar.
Tipo de parcela: Selecionar neste campo o tipo de parcela a ser usada.
Data Base do Vencimento
Referência: Selecionar o tipo de data a ser considerada no cálculo.
Data fixa: Se selecionado a opção “Data Fixa” no campo anterior, esse campo será liberado para preenchimento.
Contagem do vencimento
Início da contagem: Selecionar a opção para definir a data de vencimento das parcelas.
Incremento do Vencimento
Incremento: Selecionar o tipo de incremento para as próximas parcelas.
Qtd. Incremento: Informar neste campo a quantidade de dias/meses para cálculo da data de vencimento da parcela.
Valida dia: Opção para protelar ou antecipar caso o vencimento não seja dia útil.
Permite alterar vcto.: Opção para definir se será possível alterar a data de vencimento da parcela.
Vencimento próximas parcelas: Opção para definir se caso uma parcela for alterada a data vencimento, se deverá também as próximas parcelas.