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Caminho do Sistema: Gestão de Tributos -> Execução Fiscal -> Inclusão de Processo Judicial. 

Essa função tem por finalidade realizar consulta e a inclusão de processo judicial. 

Para realizar a inclusão do processo judicial, basta ir ao caminho mencionado acima, e clicar no botão “Novo” e seguir as etapas.


Na primeira etapa deve ser informados os dados iniciais do processo, e valores iniciais.  


Na segunda etapa é onde deve ser informado os contribuintes do processo, para isso basta clicar no botão “Novo”.  


Na terceira etapa deve ser relacionado os títulos, para isso basta clicar no botão “Relacionar” e selecionar os títulos desejados e confirmar.  

Nessa tela, ao clicar em “Relacionar” o sistema já exibe os títulos relacionados ao contribuinte informado na etapa anterior. 


Na quarta etapa deve ser informado os endereços do contribuinte do processo, para realizar a inclusão basta clicar no botão “Novo”.  


Na quinta etapa é onde deve ser informado os procuradores responsáveis, para isso basta clicar no botão “Novo”, e realizar o preenchimento do campo.


Por fim, na sexta etapa, deve ser informado o motivo da inclusão do processo judicial, e no campo logo abaixo pode ser informado mais alguma informação pertinente ao processo judicial.  


Após preencher os campos, basta clicar no botão “Gerar” que o sistema irá realizar a inclusão do processo judicial.  

Para realizar a consulta do processo incluído, basta voltar ao caminho mencionado no início, e basta clicar duas vezes na linha correspondente ao processo que deseja consultar.  

Nessa nova tela que o sistema irá abrir, estará detalhado todas as informações do processo incluído. 


No menu ações podem ser encontrado a função de anexos, onde é possível anexar documento digitalizados pertinentes ao processo judicial. Podemos encontrar também a opção de “Títulos” onde pode ser consultar os títulos/CDA relacionado ao processo judicial. 


Logo ao lado do menu “Ações” podemos encontrar a opção de “Editar” o processo, encontramos também a opção de “Deletar”, e há a o botão “Novo” para iniciar uma nova inclusão de um processo judicial.  




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