Cadastro de Dedução da receita.
Etapa Lote
Valor total: deverá ser o somatório dos valores restituídos nas receitas informadas na etapa "Receitas deduzidas".
O movimento de dedução da receita somente permitirá movimentar receitas redutoras, exceto as cadastradas com o tipo Redutora-FUNDEB.
Para os devidos lançamentos será obrigatoriamente utilizada uma conta contábil do nível 1.1.x.x.x (Caixa e equivalentes de caixa).
- Em casos onde a fonte de recurso da receita e da conta pagadora são diferentes, o sistema se comportará conforme configuração realizada na opção "06.98 Parametrização", parâmetro "06.15 Validar fontes de recursos na arrecadação, restituição, dedução e apropriação da receita".
Etapa Receitas deduzidas
Conta contábil: somente será habilitado para receitas com natureza 1.9.3.x Receita de dívida ativa, 2.1.x Operação de crédito ou 2.2.x Alienação de bens. Para receitas de outra natureza será habilitado somente o campo VPA/VPD.
Para as receitas da natureza 1.9.1.3.xx, 1.9.1.4.xx, .1.9.1.5 e 8.x será habilitado tanto o campo de VPA/VPD como o campo de classe contábil.