Opção com a finalidade de cadastrar um convênio. A celebração de convênios da administração só é possível com entidades sociais que visam à prestação de serviços de assistência social, médica, educacional, cultural, esportiva e de cooperação técnica.
• Parágrafo Único: As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de go (noventa) dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade (Art 70, Parágrafo único da CF).
Segundo o art. 10 inciso I do decreto no 307, de 04 de Junho de 2003:
• Convênios ou instrumentos congêneres - os atos administrativos praticados pelo concedente com o convenente pelos quais são ajustadas cláusulas e condições para a efetivação de obrigações recíprocas, visando à consecução de objetivos de interesse público ou da coletividade.