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Homologação

E o ato pelo qual é ratificado todo o procedimento licitatório e conferido aos atos licitatórios aprovação para que produzam os efeitos jurídicos necessários. Normalmente utilizam-se as Homologações dos processos licitatórios para divulgar as empresas declaradas habilitadas ou inabilitadas, no caso da fase de documentação e na fase de julgamento das propostas, as empresas declaradas vencedoras. Em ambos os casos, a partir das homologações, abre-se a contagem de prazo para interpor recursos administrativos.

Etapas

Homologação/Ratificação

• Licitação: deverá ser informado o número da licitação que será homologada;
• Sequência: número da sequência da homologação, gerada pelo sistema;
• Data: deverá ser informada a data da homologação;
• Pessoa: poderá ser informada uma pessoa física responsável pela homologação.
• Chave no ICE: exibe a chave de registro do movimento enviado ao e-sfinge online.

Itens
Esta etapa permite que sejam relacionados os itens da licitação que serão homologados.

Para relacionar os itens é só acessar a ação Relacionar item e selecionar todos os itens que serão homologados neste movimento.

Informação complementar
Nesta etapa é permitido adicionar informações complementares para o movimento.

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