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Movimento com a finalidade de registrar as depreciações mensais dos bens patrimoniais.

Não será possível realizar uma depreciação caso:

  • A data de utilização do bem for menor que a data de corte e não houver reavaliação/ajuste após a mesma.
  • Haja uma reavaliação/ajuste no mesmo período de referência da depreciação.

Regras para a relação dos bens

  • Apenas bens móveis, veículos, imóveis e semoventes poderão ser depreciados.
  • Apenas bens com saldo suficiente a depreciar
  • Apenas bens que não possuem depreciação no mês de referência
  • Apenas bens com data de início de utilização um mês menor ao período de referência do movimento
  • Apenas bens que não possuem movimentação posterior
  • Taxa de depreciação a ser utilizada será a taxa informada no bem em sua aquisição, reavaliação ou ajuste ao valor recuperável exatamente anterior a data do movimento.
  • Valor mensal a ser depreciado/amortizado será o produto da taxa de depreciação/amortização mensal (tx aa/12) pela diferença obtida entre o valor do bem menos o valor residual.


Veja também



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