Movimento com a finalidade de registrar as depreciações mensais dos bens patrimoniais.
Não será possível realizar uma depreciação caso:
- A data de utilização do bem for menor que a data de corte e não houver reavaliação/ajuste após a mesma.
- Haja uma reavaliação/ajuste no mesmo período de referência da depreciação.
Regras para a relação dos bens
- Apenas bens móveis, veículos, imóveis e semoventes poderão ser depreciados.
- Apenas bens com saldo suficiente a depreciar
- Apenas bens que não possuem depreciação no mês de referência
- Apenas bens com data de início de utilização um mês menor ao período de referência do movimento
- Apenas bens que não possuem movimentação posterior
- Taxa de depreciação a ser utilizada será a taxa informada no bem em sua aquisição, reavaliação ou ajuste ao valor recuperável exatamente anterior a data do movimento.
- Valor mensal a ser depreciado/amortizado será o produto da taxa de depreciação/amortização mensal (tx aa/12) pela diferença obtida entre o valor do bem menos o valor residual.
Veja também
- Tarefas: Ações Padrão
- Dados complementares: Aviso de movimento
- Movimentos: Contabilizar