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Opção com a finalidade de exportar os dados para Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais (EFD-REINF).

Exportação de Dados

• Período: permite escolher o período de competência das informações que serão exportada& O período de competência seleciona somente dados do ano logado para exportação.

• Opção de Exportação:
Exportação: efetua a exportação dos dados ainda não enviados.
Retificação: permite efetuar a retificação de um evento, será habilitado o campo abaixo "Evento enviado", onde deverá ser
selecionado o respectivo evento a ser retificado.
Exclusão: permite efetuar a exclusão de um evento, será habilitado o campo abaixo "Evento enviado", onde deverá ser
selecionado o respectivo evento a ser excluído.

• Unidades Gestoras: Quando entidade principal, permite exportar os dados de forma consolidada para as unidades que possuem o mesmo
CNPJ da Unidade Consolidadora.


Série R-2000

Competência: Campo habilitado quando selecionado algum evento da série 2000.
Data da retenção: Ao selecionar essa opção, as retenções dos eventos R-2000 serão enviadas na respectiva data do movimento.
Data da nota fiscal: Ao selecionar essa opção, as retenções dos eventos R-2000 serão enviadas na data da emissão da nota fiscal relacionada à retenção.

Série R4000
Considerar valores: Campo habilitado quando selecionado algum evento da série 4000.
Total de rendimentos mesmo sem retenção de IRRF: Ao selecionar essa opção, somente enviará retenções que possuem conta de IRRF (parâmetro 0401 02 = "Sim') e seus pagamentos/estornos do mesmo aviso de liquidação.
Total de rendimentos somente se houve retenção de IRRF Além de exportar as retenções e pagamentos de IRRF considera os demais pagamentos/estornos do período.
Fechamento/Reabertura: Ao enviar o evento R-4000 deve selecionar se o movimento se trata de fechamento ou reabertura do período.


Fato Gerador
Para exportação dos eventos R-4000 é necessário configurar o Fato gerador, esse parâmetro está localizado na ação "Configurar" da exportação.

•Fato gerador IRRF:
Regime de Competência: Nessa opção as retenções de IRRF serão exportadas de acordo com a Competência escolhida.
Regime de Caixa: Nessa opção as retenções de IRRF serão exportadas na data do pagamento do aviso de liquidação, portanto só será exportada se houver pagamento.

• Competência:
Para o regime de competência deve ser selecionada a data considerada na exportação, sendo pela data da liquidação ou do documento fiscal.
Esta configuração é válida por exercício, e assim que qualquer registro for enviado com sucesso não será mais possível alterá-la.


Regras

R-1OOO
• Para exportação do evento R-1OOO é necessário configurar um agente público responsável pelo envio na ação "Responsáveis" para o período.

Série R-2000

• Para o evento R-2010 serão enviadas retenções cujo:
Empenhos que o credor for pessoa jurídica;
Na retenção possuir tipo de serviço informado;
Conta de retenção estiver configurada como como conta de contribuição previdenciária de serviços tomados;
Caso o contribuinte for enquadrado na Contribuição Previdenciária pela Receita Bruta, deverá ser informado no cadastro de Pessoa, em Classificação Empresarial e Enquadramento Fiscal.

• Para o evento R-2055
Serão enviadas retenções cujo:
Empenhos que o credor for que possua natureza jurídica - "Produtor rural".

• Campo "Dispensa de envio para o EFD-REINF" for "Não".

Serão enviadas liquidações cujo:
O campo "Aquisição de produção rural sem informação de retenção" nas Informações Complementares for "Sim".

Série R4000

• Para o evento R-4010:
Exporta as retenções e pagamentos para Dessoa física cujo:
Para a retenção a conta deve ser de IRRF;
Para o pagamento basta informar a natureza de rendimento no próprio movimento. Quando possuir na retenção, a mesma virá preenchida no pagamento.
Os estornos serão exportados na data do movimento originário, exportando sempre o líquido;

• Para o evento R-4020:
Exporta as retenções e pagamentos para Dessoa jurídica cujo:
Para a retenção a conta deve ser de IRRF;
Para o pagamento basta informar a natureza de rendimento no próprio movimento. Quando possuir na retenção, a mesma virá preenchida no pagamento.
Os estornos serão exportados na data do movimento originário, exportando sempre o líquido.

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