Conceito
Cadastro do concurso público que poderá ser do tipo Concurso Público (art. 37, II, CF/88), Processo Seletivo (art. 37, IX, CF/88) ou Processo Seletivo Público (art. 198, § 4º e 5º, CF/88).
Regras
Realização
Deve ser menor que a data de validade.
Homologação do resultado
Deve ser menor que a data de validade e maior ou igual a data de realização. (VER ASSIM QUE O JIRA FOR PARA SPRINT)
Fundamento
Serão demonstrados apenas fundamentos com data menor ou igual a data de inclusão do Concurso públuco e com situação ativo.