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Entende-se por fonte de recurso a origem ou a procedência dos recursos que devem ser gastos com uma determinada finalidade.

Código: código reduzido que será relacionado as despesas, receitas e contas contábeis a que esta fonte será vinculada
Denominação: deverá informar uma descrição resumida para identificação da fonte de recurso
Objetivo: descrição completa do uso da mesma referentes aos ingressos (receitas) bem como gastos (despesas)
Tipo: deverá informar se a fonte que está sendo cadastrada é de recursos próprios ou de recursos vinculados
Data de criação: deverá informar a data de criação da fonte de recurso


Importante

Para que uma fonte de recurso possa ser considerada nos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal e outros, deve-se configurar as Destinações do recurso desta fonte para o exercício.

Para configurações específicas de cada Tribunal de Contas ou mesmo de integração com a Prefeitura, quando a mesma não utiliza o sistema, podem ser feitas na ação Configuração.


Veja também