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Tecnicamente chamado de auto de conclusão de obra ou na linguagem popular: "Habite-se", nada mais é do que uma certidão expedida pela Prefeitura atestando que o imóvel (casa/prédio residencial ou comercial) está pronto para ser habitado, e foi construído ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas pelo órgão.

No Brasil, o "Habite-se" é o ato administrativo emanado de autoridade competente que autoriza o incio da utilização efetiva de construções e edificações à sua finalidade.


Conclusão de obra/Habite-se


Para a emissão de um habite-se, é necessário que a obra possua um alvará válido (Não cancelado, ou um alvará reativado), e a obra não possua embargos/paralisações vigentes. A área total informada no habite-se não poderá ser maior do que a soma das áreas totais informadas para os alvarás da obra.

Poderão ser cadastrados 3 tipos de habite-se, sendo eles:

  • Total: É utilizado quando a obra inteira está pronta para ser utilizada, dentro das exigências legais da Prefeitura.
  • Parcial (Obra em andamento): Utilizado quando apenas parte da obra está dentro das exigências legais da prefeitura, e prontos para ser utilizados. Um exemplo disso, seria um condomínio com dois blocos, porém, apenas um está pronto para o uso. Para esse caso, é emanado um habite-se parcial da obra, para o bloco que está pronto.
  • Parcial (Obra concluída): Utilizado quando uma obra que foi teve habite-se parcial é totalmente concluída. Utilizando o exemplo acima, quando o segundo bloco fosse concluído, seria emitido este tipo de habite-se.


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