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Conceito

Cadastro do concurso público que poderá ser do tipo Concurso Público (art. 37, II, CF/88), Processo Seletivo (art. 37, IX, CF/88) ou Processo Seletivo Público (art. 198, § 4º e 5º, CF/88).

Regras

Realização


Deve ser menor que a data de validade.

Homologação do resultado


Deve ser menor que a data de validade e maior ou igual a data de realização. 

Fundamento


Serão demonstrados apenas fundamentos com data menor ou igual a data de inclusão do Concurso público e com situação ativo.

Veja também

Dados Complementares: Inscrições, Prorrogações.

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