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O movimento de anulação destina-se a anular parcial ou totalmente o valor de um empenho, seja ele ordinário global ou estimado. O valor anulado reverte à dotação correspondente.

Os tipos de anulação são cancelamento e insuficiência financeira.

Empenho poderá ser anulado quando:

  • A despesa empenhada não for totalmente utilizada (anulação parcial);
  • Não houver a prestação do serviço contratado (anulação total);
  • Não for entregue no todo ou em parte, o material encomendado (anulação total ou parcial);
  • A obra não tenha sido executada (anulação total);
  • A Nota de Empenho for extraída incorreta ou indevidamente (anulação total).
  • Quando houver insuficiência financeira.


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