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Opção com a finalidade de cadastrar a emissão do documento de vínculo entre a administração pública e o credor/fornecedor.

As cláusulas necessárias de todo contrato estão definidas no Art.55, Capítulo III, Secção da Para emitir um contrato oriundo de uma licitação, a mesma deverá possuir o movimento de Homologação.

• Número: deverá ser preenchido conforme número de identificação do contrato, o campo aceita caracteres alfanuméricos e especiais (A-Z, 0-9, /);
• Licitação: se o contrato é oriundo de uma licitação a mesma deverá ser informada neste campo;
• Compra/Contratação Direta: se o contrato é oriundo de uma compra/contratação direta a mesma deverá ser informada neste campo;
• Ata de Registro de preços: se o contrato é oriundo de uma Ata de Registro de preços a mesma deverá ser informada neste campo;
• Objeto: deverá ser preenchido com informações referentes ao objeto do contrato. Deverá ter uma descrição precisa, suficiente e clara,
vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição. Este campo objeto é preenchido automaticamente ao informar uma licitação, compra/contratação direta ou ata;
• Finalidade: Este campo é preenchido automaticamente ao informar uma licitação, compra/contratação direta ou ata;
• Credor fornecedor: deverá ser selecionado a pessoa física ou jurídica que vai participar do contrato. Este campo será habilitado conforme selecionado a licitação, compra/contratação direta ou ata desejada. Só permite fornecedores sem CNPJ quando o mesmo é uma pessoa estrangeira (natureza jurídica 221 -B Empresa Domiciliada no ou 321-2 Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior).
• Controla quantidade: Este campo é preenchido automaticamente e serve para informar se será controlada a quantidade dos tens do contrato. Caso não controlar, os tens serão relacionados com quantidade 1 e valor unitário zerado.
• Valor total: campo automaticamente preenchido com o valor total dos tens relacionados na segunda etapa, podendo ser 0,00 para os editais cuja modalidade seja dispensa de licitação, inexigibilidade, concorrência ou outros.
• Assinatura deverá ser maior ou igual a data da licitação, compra/contratação direta ou ata;
• Início vigência deverá ser maior ou igual que a data de assinatura;
• Vencimento deverá ser maior ou igual a data de início de vigência.
• Chave no ICE: exibe a chave de registro do movimento enviado ao e-sfinge online.

Cálculo de data

Opção que calcula automaticamente as datas dos campos Início da vigência e Data de Vencimento. Para acionar a funcionalidade deve-se clicar com o botão direito do mouse sobre o campo em que se deseja calcular a data. Para o cálculo do campo Início da vigência, é necessário que o campo Data de assinatura esteja informado, e para o campo Data de Vencimento, é preciso que o campo Início da vigência esteja informado. Ao entrar na funcionalidade, será aberto um menu, onde são apresentadas quatro opções de datas fixas, que são a soma de 30, 90, 180 e 365 dias, respectivamente, e por último uma opção que soma uma quantidade desejada de dias a partir da data base.

Etapas

Subcontratadas
Tem a finalidade de relacionar quais as subcontratadas do contrato. Todo o saldo do contrato poderá ser utilizado no pré-empenho pelo credor/fornecedor e/ou pelas subcontratadas.

Etapa habilitada somente para contratos oriundos de licitações que permitem subcontratação.

Itens
Tem a finalidade de informar os itens a serem contratados, todos oriundos de uma licitação, compra/contratação direta ou ata, informados no cadastro do contrato.
• Quando contrato for de licitação, o sistema controla a quantidade conforme a quantidade adjudicada do item;
• Quando contrato for de compra/contratação direta, o sistema controla a quantidade conforme a quantidade informada no cadastro da compra/contratação direta;
• Quando contrato for de ata de registro de preços, o sistema controla a quantidade conforme a quantidade informada no cadastro da
ata de registro de preços.

• Gerar itens de contrato: Esta ação permite que seja relacionado os tens a serem contratados.
• Editar lista de itens da solicitação: Esta ação permite que seja alterado a quantidade do item.

Despesas
Esta etapa tem a finalidade de informar uma ou mais despesas que serão utilizadas para efetuar o pagamento do contrato.
• Só poderá selecionar despesas relacionadas a Licitação, Compra/Contratação direta ou Ata escolhida.
• Poderá ser realizado o movimento de bloqueio/desbloqueio orçamentário. A fundamentação do bloqueio será a licitação, compra/contratação direta ou ata do respectivo contrato.
Editar lista de despesas: Esta ação permite que seja selecionada despesas de forma mais rápida e prática ao movimento.

Programação financeira
Tem a finalidade de indicar as parcelas e seus vencimentos com os respectivos valores para obter um melhor controle da disponibilidade financeira.

Assistente de parcelas: Esta opção permite gerar parcelas automaticamente através dos parâmetros informados na tela:
• Número de parcelas quantidade de parcelas que devem ser geradas;
• Gerar a partir da parcela: indica o número inicial da parcela. Esta ação é utilizada quando já existem parcelas cadastradas para o
empenho em questão.

Vencimento inicial: é a data do vencimento da primeira parcela gerada.
• Intervalo de vencimento: pode ser mensal ou diário. Caso diário, será necessário informar o intervalo de dias entre uma parcela e outra.
• Vencimento em dias úteis: indica se poderá ser gerado parcelas apenas em dias úteis ou poderão ser considerados sábados, domingos e feriados.

Documentos de habilitação
Tem a finalidade de informar os de habilitação relativos ao credor/fornecedor contratado.

Caso o contrato tiver subcontratadas, além dos documentos de habilitação do credor, também é possível relacionar os documentos das subcontratadas.

Responsáveis
Tem a finalidade de informar os responsáveis pelo contrato, e sua vigência.
Art. 67. Lei 8666/93: A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
Art. 70. Lei 8666/93: O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

Informações complementares
Tem a finalidade de registrar as principais informações acordadas para formalização do contrato. Essa etapa virá preenchida conforme edital de licitação, porém, será permitido editar as informações caso necessário.

Aditivo de Contrato
Instrumento elaborado com a finalidade de ajustar ou alterar situações dos contratos já firmados pela administração pública. Em regra, toda e qualquer modificação contratual deve dar-se mediante a celebração de termo aditivo para contratos de compras, obras ou serviços.


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